Conselho de Administração
O Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração deve ser composto por no mínimo cinco e no máximo onze membros, com ao menos 1/3 ou dois, o que for maior, membros independentes, atendendo aos requisitos mínimos do Regulamento do Novo Mercado. Os Conselheiros são eleitos para um mandato unificado de dois anos, sendo permitida reeleição.
O Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração deve ser composto por no mínimo cinco e no máximo onze membros, com ao menos 1/3 ou dois, o que for maior, membros independentes, atendendo aos requisitos mínimos do Regulamento do Novo Mercado. Os Conselheiros são eleitos para um mandato unificado de dois anos, sendo permitida reeleição.
O Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração deve ser composto por no mínimo cinco e no máximo onze membros, com ao menos 1/3 ou dois, o que for maior, membros independentes, atendendo aos requisitos mínimos do Regulamento do Novo Mercado. Os Conselheiros são eleitos para um mandato unificado de dois anos, sendo permitida reeleição.
- Comitês estatutários: Comitê de Pessoas, Comitê de Auditoria e Riscos e Comitê de Estratégia;
- Comitês estatutários: Comitê de Pessoas, Comitê de Auditoria e Riscos e Comitê de Estratégia;