Abrangência do Código de Ética
O Código de Ética do Ultra é público e acessível por qualquer pessoa ou empresa, independentemente do tipo de relacionamento. Ele se aplica a todos os administradores e colaboradores do Ultra, sem exceções, no Brasil e no exterior. Sua adesão é obrigatória e formalizada por meio do termo de aceite, que deverá ser assinado e enviado para as respectivas áreas de Recursos Humanos. É estimulado que cada colaborador divulgue seu conteúdo e discuta seus princípios, contribuindo para o melhor entendimento interno e junto aos públicos com os quais nos relacionamos, usando-o como referência em nossas transações.
Comitê de Conduta
O Comitê de Conduta é um órgão vinculado ao Conselho de Administração do Ultra, sendo composto por um Presidente, independente e externo, bem como por quatro membros da administração do Ultra, inclusive o Diretor de Riscos, Compliance e Auditoria do Ultra, como Coordenador, nos termos do seu regimento interno. Este órgão, apoiado operacionalmente pela Diretoria de Riscos, Compliance e Auditoria, se reúne periodicamente com os seguintes objetivos:
- Zelar pela qualidade e efetividade do Código de Ética e das Políticas Corporativas, propondo revisões e atualizações ao Conselho de Administração;
- Monitorar, com o apoio da Diretoria de Riscos, Compliance e Auditoria do Ultra, a abrangência e a observância do Código de Ética e das Políticas Corporativas do Ultra;
• Apurar, espontaneamente ou por provocação da Diretoria de Riscos, Compliance e Auditoria do Ultra, e com o apoio desta, violações ao disposto no Código de Ética e Políticas Corporativas do Ultra;
- Interpretar, nos casos de dúvidas, este Código e as Políticas Corporativas do Ultra;
- Propor à Administração do Ultra, nos casos de violações deste Código e Políticas Corporativas do Ultra submetidas à sua competência, as sanções aplicáveis.
O comitê trabalha em ambiente de total isenção e independência e está disponível a todos os colaboradores.
Diretoria de Riscos, Compliance e Auditoria
Compete à DRCA:
- Mapear riscos do Ultra;
- Propor políticas e conduzir a recomendação pelo Comitê de Conduta e a aprovação pelo Conselho de Administração;
- Orientar e desenvolver temas de treinamento de Compliance;
- Desenvolver a comunicação corporativa de Compliance;
- Gerir o Canal Aberto Ultra;
- Conduzir investigações no Ultra;
- Apoiar e recomendar deliberações de consequências;
- Auditar o Programa de Ética e Compliance do Ultra;
- Representar o Ultra institucionalmente no tema Compliance;
- Acompanhar o desenvolvimento das atividades das Gerências de Compliance dos Negócios.
Gerências de compliance dos negócios
Compete às Gerências de Compliance dos Negócios:
- Assegurar o cumprimento das diretrizes do Programa de Ética e Compliance do Ultra no seu respectivo negócio;
- Desenvolver e implantar controles;
- Aplicar e controlar treinamentos;
- Divulgar o Programa de Ética e Compliance;
- Realizar pesquisas reputacionais do negócio;
- Apoiar as decisões do negócio;
- Autoavaliar o Programa de Ética e Compliance no negócio;
- Reportar ao DRCA a evolução do Programa de Ética e Compliance no respectivo negócio.
Canal de orientações e denúncias
O Ultra oferece aos seus colaboradores um canal de orientações sobre dilemas éticos e resolução de dúvidas relativas ao Código de Ética, que poderá ser acessado pelo telefone 0800 701 7172 ou pelo site www.canalabertoultra.com.br. O mesmo canal também funciona como meio de comunicação para que sejam denunciados, inclusive anonimamente, todos os casos de violação ao Código de Ética, leis ou diretrizes e normas internas. Este canal é operado por empresa independente, que tratará a informação com confidencialidade e diligência, garantindo o seu correto processamento. É assegurado ao denunciante:
- Anonimato a quem desejar;
- Sigilo na apuração da denúncia;
- Imparcialidade e independência na análise da denúncia;
- Sanções imediatas contra qualquer retaliação ao denunciante de boa-fé;
Violação ao Código de Ética
Todos os profissionais do Ultra devem aderir a este Código de Ética e às diretrizes e Políticas nele referenciadas, inclusive relatando eventuais violações em seu ambiente de trabalho. Qualquer profissional que viole as disposições deste Código de Ética e das diretrizes e Políticas neste documento referenciadas, ou os princípios e normas de conduta por eles adotados, está sujeito a medidas disciplinares tais como:
- Advertências;
- Suspensões;
- Sanções, inclusive pecuniárias;
- Demissões;
- Processos judiciais;
Em casos de dúvidas
Este Código tem o objetivo de estabelecer diretrizes gerais sobre os valores e expectativas de comportamento. Em caso de dúvidas, consulte o Canal Aberto Ultra. A aplicação do Código de Ética não esgota os temas éticos e comportamentos esperados, sendo complementado pelas Políticas específicas do Ultra.