Nos termos da Lei das S.A., nos primeiros quatro meses de cada ano, os acionistas da Ultrapar devem se reunir em Assembleia Geral Ordinária para deliberar sobre a destinação do lucro líquido apurado no exercício social anterior e sobre a distribuição de dividendos, conforme proposta do Conselho de Administração.
O Estatuto Social da Ultrapar prevê uma distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado. O Conselho de Administração pode aprovar a distribuição de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio calculado com base nas demonstrações financeiras anuais, semestrais ou relativas a períodos mais curtos.
Os dividendos devem ser distribuídos em até 60 dias contados de sua declaração ou em outra data a ser determinada pelos acionistas. De acordo com o Estatuto Social da Ultrapar, dividendos não reclamados em três anos, a contar da data em que tenham sido colocados à disposição dos acionistas, são revertidos em favor da empresa.
Para mais informações sobre dividendos, consulte nosso relatório 20-F. Para acessar o Estatuto Social da Ultrapar, clique aqui.