Acesso ao informe de rendimentos
Os informes de rendimentos da Ultrapar emitidos pelo Bradesco estão disponíveis em formato digital.
Consulta e emissão da 2ª via do informe de rendimentos poderão ser obtidas pelo Internet Banking. Acesse sua conta através do link https://bradesco.com.br/, vá em Investimentos → Consultas → Posição de Ativos Escriturais → Consulta de Informes de Rendimentos → 2ª via.
Acessar o Portal de Documentos Digitais e seguir os passos abaixo:
- Clique em Primeiro acesso;
- Digite seu CPF e a data de nascimento. No caso de pessoa jurídica, digite o CNPJ e a data de fundação;
- Para verificar a sua identidade, escolha entre uma das opções: número de telefone ou e-mail;
- Digite o código recebido e crie sua senha;
- Entre com o CPF ou CNPJ e a senha cadastrada.
Também é possível solicitar a via física dos informes de rendimentos diretamente em uma agência Bradesco, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência (de no máximo dois meses).
Em caso de dúvidas, entrar em contato diretamente com a Custódia Bradesco via telefone (11) 4020-5347.
Consulta de posição acionária
O acionista pode consultar sua posição acionária através do Portal de Documentos Digitais ou solicitar, a qualquer momento, o extrato de sua posição acionária da Ultrapar em qualquer agência Bradesco, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência (de no máximo dois meses).
Mais informações podem ser obtidas através da central de atendimento do Banco Bradesco em 0800 701-1616.
Os acionistas que detêm ações através de uma corretora, devem consultar sua posição junto à mesma corretora.
Agente custodiante e Banco depositário
O agente custodiante é a instituição que registra as ações em nome dos detentores das ações e garante a propriedade delas no Brasil. O agente custodiante da Ultrapar é o Banco Bradesco.
Já o banco depositário é a instituição que emite ADRs (American Depositary Receipts), mantém o controle dos detentores, registra as negociações e distribui os dividendos/juros sobre o capital próprio (em dólares americanos) aos titulares das ADRs. O banco depositário das ADRs da Ultrapar é o Bank of New York Mellon.
Atualização cadastral
A alteração de dados cadastrais para acionistas com custódia do Bradesco poderá ser efetuada em qualquer agência do Banco Bradesco. Para tal, o acionista deve apresentar a ficha cadastral do investidor atualizada, além de vias originais do RG, CPF, comprovante de residência (de no máximo dois meses) e cópia do domicílio bancário (cópia do cartão magnético ou folha de cheque da instituição financeira da qual o acionista é correntista) na agência.
Os acionistas que detêm ações através de uma corretora, devem consultar sua posição junto à mesma corretora.
Mais informações podem ser obtidas através da central de atendimento do Banco Bradesco em 0800 701-1616.
Direitos das ações ordinárias da Ultrapar
As ações da Ultrapar garantem aos seus titulares os seguintes direitos:
- direito de voto nas Assembleias Gerais da Companhia, sendo que a cada ação corresponderá um voto;
- direito ao dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, equivalente a 25% do lucro líquido ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações;
- direito de 100% de tag along a todos os acionistas em caso de alienação do controle acionário, no qual todos os acionistas recebem o direito de alienar suas ações ao valor pago ao acionista controlador (se houver) em caso de alienação do controle acionário. A Ultrapar foi a primeira empresa brasileira a assegurar esse direito.
- em caso de um acionista (ou grupo de acionistas atuando em conjunto) adquirir ou se tornar titular de 20% das ações da Companhia, é obrigatória a realização de uma oferta pública de aquisição de ações para todos os acionistas, para a aquisição das demais ações ao maior valor por ação pago pelo adquirente nos últimos seis meses, devidamente atualizado pela taxa SELIC.
- todos os direitos assegurados às ações, nos termos previstos no Regulamento do Novo Mercado da B3, no Estatuto Social e na Lei das Sociedades por Ações.
Código das ações da Ultrapar
Bolsa de valores | Moeda | Código/Ticker |
---|---|---|
B3 | Real | UGPA3 |
NYSE | Dólar americano | UGP (ADRs) |
Procedimentos para cautelas (ações) da Ipiranga
Atualmente, uma ação de Ipiranga representa uma fração de ação da Ultrapar devido a uma série de eventos societários que impactaram a quantidade total de ações.
As cautelas ao portador devem ser entregues em qualquer agência do Banco Bradesco, com cópia do RG, CPF, comprovante de residência (de no máximo dois meses) e cópia do domicílio bancário (cartão magnético ou folha de cheque da instituição financeira da qual o acionista é correntista). O processo de atualização e conversão das cautelas para ações nominativas e escriturais da Ultrapar é de 3 a 6 meses.
Caso o gerente do Bradesco desconheça o processo, orientá-lo a entrar em contato com a central de atendimento 0800 701-1616 ou com o Departamento de Ações e Custódia.
As cautelas nominativas (em que constam o nome do acionista) da Ipiranga foram automaticamente convertidas em ações da Ultrapar em 2007, após a sua aquisição pelo Grupo. Portanto, caso o acionista queira consultar a quantidade de ações da Ultrapar que possui, ele pode fazê-lo em qualquer agência Bradesco (ver seção Consulta de posição acionária).
Dividendos e juros sobre capital próprio Ultrapar
A Ultrapar declara e paga dividendos e/ou juros sobre o capital próprio de acordo com a Lei das S.A. e, conforme seu Estatuto Social, o pagamento mínimo obrigatório é de 25% do lucro líquido ajustado do exercício.
O Conselho de Administração poderá aprovar a distribuição de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio, calculado com base nas demonstrações financeiras anuais, semestrais ou relativas a períodos mais curtos. O montante de quaisquer distribuições dependerá de diversos fatores, tais como resultado operacional da Companhia, situação financeira, necessidade de recursos, perspectivas macroeconômicas, alterações regulatórias e outros fatores que o Conselho de Administração e os acionistas julguem relevantes.
O pagamento é feito através do Banco Bradesco. Os acionistas com ações em custódia no Bradesco, cujo cadastro esteja devidamente atualizado, terão seus direitos creditados automaticamente em suas contas bancárias na data do pagamento. Mais informações poderão ser obtidas através de qualquer agência do Bradesco ou pelo telefone 0800 701-1616.
Para os acionistas com ações em custódia na B3, o pagamento é efetuado através de suas respectivas corretoras.
Para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociados na NYSE, o pagamento é realizado através do Bank of New York Mellon.
O acionista pode procurar uma agência do Banco Bradesco ou verificar se seu cadastro está atualizado (dados pessoais, endereço e dados bancários para recebimento de proventos) e proceder com a atualização, se necessário (ver item Atualização cadastral). Reforçamos que é dever do próprio acionista manter seu cadastro atualizado, segundo a Resolução CVM Nº 50/2021.
O acionista cuja custódia é realizada pela CBLC (corretora) deverá contatar a corretora de valores através da qual os investimentos foram realizados.
Importante ressaltar que, após três anos da data de pagamento aos acionistas, o dividendo prescreve de acordo com o Artigo 287, parágrafo II da Lei das S.A.
O histórico de pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio pode ser verificado através do site de RI, na seção Informações da ação, Histórico de Dividendos.
Contato com o Departamento de Relações com Investidores
O Departamento de Relações com Investidores pode ser contatado através:
Do e-mail invest@ultra.com.br
Do telefone +55 (11) 3177-7014
Da página Fale com RI