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Perguntas Frequentes

Acesso ao informe de rendimentos

Os informes de rendimentos da Ultrapar emitidos pelo Itaú estão disponíveis em formato digital.

Correntistas do Itaú

O seu Informe de Rendimentos estará disponível no bankline através do site www.itau.com.br, menu Conta Corrente > Declaração do Imposto de Renda > Informe de Rendimentos Acionistas.

Não correntistas do Itaú

O seu Informe de Rendimentos está disponível no Portal de Correspondências Digitais do Itaú Corretora de Valores S.A., responsável pela custódia das ações da Ultrapar

Em caso de dúvidas, entrar em contato diretamente com a Itaú corretora, através dos canais:

  • (11) 3003.9285 (WhatsApp) – Para consulta de status de processo, Seg. à Sex das 09hrs às 18hrs e Assistente Virtual 24 Horas
  • 3003.9285 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
  • 0800.720.9285 (Demais localidades)

Agente custodiante e Banco depositário

O agente custodiante é a instituição que registra as ações em nome dos detentores das ações e garante a propriedade delas no Brasil. O agente custodiante da Ultrapar é o Banco Itaú.

Já o banco depositário é a instituição que emite ADRs (American Depositary Receipts), mantém o controle dos detentores, registra as negociações e distribui os dividendos/juros sobre o capital próprio (em dólares americanos) aos titulares das ADRs. O banco depositário das ADRs da Ultrapar é o Bank of New York Mellon.

 

Direitos das ações ordinárias da Ultrapar

As ações da Ultrapar garantem aos seus titulares os seguintes direitos:

  • direito de voto nas Assembleias Gerais da Companhia, sendo que a cada ação corresponderá um voto;
  • direito ao dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, equivalente a 25% do lucro líquido ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações;
  • direito de 100% de tag along a todos os acionistas em caso de alienação do controle acionário, no qual todos os acionistas recebem o direito de alienar suas ações ao valor pago ao acionista controlador (se houver) em caso de alienação do controle acionário. A Ultrapar foi a primeira empresa brasileira a assegurar esse direito.
  • em caso de um acionista (ou grupo de acionistas atuando em conjunto) adquirir ou se tornar titular de 20% das ações da Companhia, é obrigatória a realização de uma oferta pública de aquisição de ações para todos os acionistas, para a aquisição das demais ações ao maior valor por ação pago pelo adquirente nos últimos seis meses, devidamente atualizado pela taxa SELIC.
  • todos os direitos assegurados às ações, nos termos previstos no Regulamento do Novo Mercado da B3, no Estatuto Social e na Lei das Sociedades por Ações.

Código das ações da Ultrapar

Bolsa de valores Moeda Código/Ticker
B3 Real UGPA3
NYSE Dólar americano UGP (ADRs)

Procedimentos para cautelas (ações) da Ipiranga

Atualmente, uma ação de Ipiranga representa uma fração de ação da Ultrapar devido a uma série de eventos societários que impactaram a quantidade total de ações.

Cautelas ao portador

As cautelas ao portador devem ser entregues em qualquer agência do Banco Bradesco, com cópia do RG, CPF, comprovante de residência (de no máximo dois meses) e cópia do domicílio bancário (cartão magnético ou folha de cheque da instituição financeira da qual o acionista é correntista). O processo de atualização e conversão das cautelas para ações nominativas e escriturais da Ultrapar é de 3 a 6 meses.

Caso o gerente do Bradesco desconheça o processo, orientá-lo a entrar em contato com a central de atendimento 0800 701-1616 ou com o Departamento de Ações e Custódia.

Cautelas nominativas

As cautelas nominativas (em que constam o nome do acionista) da Ipiranga foram automaticamente convertidas em ações da Ultrapar em 2007, após a sua aquisição pelo Grupo. Portanto, caso o acionista queira consultar a quantidade de ações da Ultrapar que possui, ele pode fazê-lo em qualquer agência Bradesco (ver seção Consulta de posição acionária).

Dividendos e juros sobre capital próprio Ultrapar

Como é definida a distribuição de dividendos/juros sobre capital próprio?

A Ultrapar declara e paga dividendos e/ou juros sobre o capital próprio de acordo com a Lei das S.A. e, conforme seu Estatuto Social, o pagamento mínimo obrigatório é de 25% do lucro líquido ajustado do exercício.

O Conselho de Administração poderá aprovar a distribuição de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio, calculado com base nas demonstrações financeiras anuais, semestrais ou relativas a períodos mais curtos. O montante de quaisquer distribuições dependerá de diversos fatores, tais como resultado operacional da Companhia, situação financeira, necessidade de recursos, perspectivas macroeconômicas, alterações regulatórias e outros fatores que o Conselho de Administração e os acionistas julguem relevantes.

Como são pagos os dividendos/juros sobre capital próprio aos acionistas?

O pagamento é feito através do Banco Itaú. Os acionistas com ações em custódia no Itaú, cujo cadastro esteja devidamente atualizado, terão seus direitos creditados automaticamente em suas contas bancárias na data do pagamento.

Para os acionistas com ações em custódia na B3, o pagamento é efetuado através de suas respectivas corretoras.

Para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociados na NYSE, o pagamento é realizado através do Bank of New York Mellon.

Como verificar o histórico de distribuição de dividendos/juros sobre capital próprio realizado pela Ultrapar?

O histórico de pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio pode ser verificado através do site de RI, na seção Informações da ação, Histórico de Dividendos.

Contato com o Departamento de Relações com Investidores

O Departamento de Relações com Investidores pode ser contatado através:

Do e-mail invest@ultra.com.br
Do telefone +55 (11) 3177-7014
Da página Fale com RI